NO TEMPO DA ANOTAÇÃO COM LÁPIS PRESO NA ORELHA
INSTITUTO PAGA A MAIS PARA UNS, PAGA A QUEM NÃO DEVIA PAGAR E, DEIXA DE PAGAR A PARIDADE PARA QUASE 5.000 PENSIONISTAS.
DISPONIBILIZAMOS O LINK COM A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO DO TCE-RJ. É ESTARRECEDOR O QUE ACONTECE NO RIOPREVIDÊNCIA. NÃO DEIXE DE LER. SAIBA O QUE ACONTECE COM A SUA APOSENTADORIA, SUA PENSÃO. SAIBA O QUE TE ESPERA NO FUTURO, SERVIDOR HOJE NA ATIVA.
SOBRE NÃO APLICAR A PARIDADE, NEM CONCEDER REAJUSTE AUTOMÁTICO, Com a maior "singeleza" o RIOPREVIDÊNCIA se manifestou:
Reajuste dos valores de pensão não efetuado para 4.942 pensionistas por paridade referente à primeira parcela prevista na Lei nº 9.436 de 14 de outubro de 2021.
Vale recordar, como já abordado no item 2.5.2 do presente relatório, que o reajuste de pensão por paridade se dá sempre pela edição de lei específica que altere a carreira de origem do instituidor da pensão e pode se dar de 2 formas distintas:
1. Pela valorização ou reestruturação específica de carreira do servidor instituidor ou
2. Pelo reajuste geral concedido para suprir perdas inflacionárias de remuneração.
Na presente auditoria, o foco dos procedimentos adotados concentrou-se na verificação da concessão do reajuste geral previsto pela Lei nº 9.436/21. Isso porque a obtenção de informações relativas às valorizações ou reestruturações específicas de carreiras demandaria um trabalho excessivo da equipe de auditoria e do próprio jurisdicionado, aumentando o custo da análise do presente achado, haja vista a falta de informações estruturadas sobre os dados necessários para a análise completa, quais sejam: eventuais leis que tenham promovido reajuste para valorização ou reestruturação de carreiras dos poderes do Estado do Rio de Janeiro.
A partir da Lei nº 9.436/21 foi concedido reajuste geral para recomposição da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da seguinte forma:
Quadro 2 – Reajustes gerais por paridade concedidos aos pensionistas em 2022 e 2023 Percentual reajuste Aplicação Regulamentação 13,05% A partir de janeiro/2022, com aplicação na folha de fevereiro/2022 (homologação Decreto em 27/01/2022) Decreto nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022
5,9% A partir de janeiro/2023 Decreto nº 48.318, de 11 de janeiro de 2023
Considerando que esse reajuste foi aplicável a todos os pensionistas, era esperado que o tratamento dos reajustes se desse de maneira equivalente a todos os beneficiários. No entanto, observou-se situação de que para alguns pensionistas o reajuste ainda não havia sido aplicado, gerando assim situação de desigualdade para esses.
Para evidenciação da situação das pensões por paridade em que não foram efetuados os reajustes decorrentes da Lei nº 9.436/21, o Rioprevidência, em resposta ao TSID 02, encaminhou planilha anexo doc. 12, em que declara as pensões não atualizadas naquele momento, totalizando 4.942 pensionistas.
Ou seja, por meio da própria declaração do jurisdicionado, evidenciou-se que este possui conhecimento das situações a serem corrigidas. Adicionalmente, foram questionadas as causas que levaram a essa situação, bem como às providências que estão sendo tomadas para a devida regularização.
Em resumo, o Rioprevidência informou que:
Esclarecimentos Rioprevidência -12 TSID 01: Foi solicitado que o Rioprevidência esclarecesse como eram feitos os reajustes por paridade.
Resposta ao TSID 01: Esclareceu que os reajustes nos benefícios de pensão por morte com direito a paridade são feitos manualmente quando requeridos individualmente pelos pensionistas por meio de DAP (documento de atualização de pensão).
O Rioprevidência toma ciência das alterações nas remunerações dos servidores, regra geral após aplicação na folha de pagamento dos ativos. Oficialmente não recebem de nenhum órgão ou entidade a devida comunicação na alteração na estrutura ou remuneração dos servidores que instituíram os benefícios de pensão. Não há sistema automatizado para obtenção desses dados.
TSID 02: Foi solicitado que o Rioprevidência esclarecesse quais medidas administrativas têm tomado com o objetivo de proceder à automatização dos reajustes.
Resposta ao TSID 02: Em resumo, a unidade informou ter solicitado à Secretaria de Estado da Casa Civil para que procedesse à parametrização do sistema de recursos humanos (SIGRH), de que modo que realizasse os reajustes de maneira automatizada. Para aplicação dos reajustes gerais, esses foram realizados a partir de campos inseridos no sistema, em que se objetivou a aplicação para todos os casos. Não foi possível a aplicação integral, por limitações técnicas do sistema, decorrentes da precariedade dos dados relativos à carreira e cargo dos instituidores de pensão.
Em resposta ao TSID 02 foi anexada planilha com os 4.94213 casos com paridade em que ainda não haviam sido implantados os reajustes em decorrência da limitação técnica informada. Afirmou ainda que é indispensável que os órgãos de origem mantenham as informações de carreiras e cargos atualizadas.
Finalizaram informando que entendem que em razão da limitação de campos do sistema ainda assim não será possível a concessão automática dos reajustes.
NOTA DO BLOG
O RIOPREVIDÊNCIA É UM PEQUENO PEDAÇO DO DESgoverno Cláudio Castro, QUE NO TODO É UMA GRANDE PORCARIA.